CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
01/11/2013 a 31/10/2014
Pelo presente instrumento de convenção coletiva de trabalho, de um lado, o SINDICATO DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu presidente, SENHOR JESUS ALVES BARBOSA, assistido por seu advogado DR. AGENOR BARRETO PARENTE e, de outro lado, o SINDICATO DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRÁFICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu presidente, SENHOR ELI JORGE LINS DE LIMA, assistido por seu advogado DR. CARLOS EDUARDO PRÍNCIPE, objetivando harmonizar os interesses econômicos, sociais e, sobretudo, os da classe trabalhadora, estabelecem as seguintes condições de trabalho que se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA-BASE:
Fica garantida, para todos os efeitos legais, a data-base de 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL:
Sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2012 será aplicado o percentual negociado de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) a incidir a partir de 1º de novembro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPENSAÇÕES SALARIAIS:
Da recomposição salarial estabelecida na cláusula 2ª, serão compensados todos os reajustes, antecipações salariais, reposições e aumentos concedidos, a qualquer título, e decorrentes de acordos coletivos, legislação vigente ou superveniente e/ou sentença normativa, concedidos no período de 1º/11/2012, inclusive, até 31/10/2013 inclusive, com exceção dos aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, real e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO NOMINAL:
Como decorrência da recomposição salarial, os operadores dos cinemas localizados nas regiões de São Paulo, Capital, Grande São Paulo, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente e Sorocaba, as quais segundo o censo de 2000 do IBGE constam como cidades de mais de 300 mil habitantes, receberão salário nominal equivalente a R$ 1.173,76 (um mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos), a partir de 1º novembro de 2013.
PARAGRÁFO ÚNICO:
Os salários nominais dos operadores dos cinemas localizados nas demais cidades do interior, a partir de 1º de novembro de 2013, corresponderão a 70% (setenta por cento) dos valores dos salários nominais dos operadores da Capital, calculado com base no caput da presente cláusula, ou seja, R$ 821,63 (oitocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).
Para informações sobre a convenção coletiva se faz necessário o contato com a SOCESP

